Bahia Brasil
domingo 30 de novembro de 2025

Justiça mantém cassação de tempo de propaganda de Bruno Reis

Determinação foi imposta após peça partidária do União Brasil exaltar gestão do prefeito; defesa diz que vai recorrer

O juiz eleitoral Dirley da Cunha Júnior manteve uma decisão que cassa 19 minutos da propaganda partidária do prefeito Bruno Reis (União Brasil), que disputa a reeleição. A determinação foi imposta após o partido do prefeito veicular uma peça cujo conteúdo caracteriza favorecimento à sua candidatura. Procurada pelo bahia.ba, a defesa dele disse que vai recorrer da decisão.

“O partido utilizou-se do espaço destinado à propaganda partidária para exaltar a gestão do filiado Bruno Soares Reis e, deste modo, favorecer a sua futura candidatura à reeleição ao cargo de Prefeito do Município de Salvador”, escreveu o magistrado, ao apontar o desvirtuamento da propaganda.

“Deve ser mantida a decisão monocrática que julgou procedente o pedido formulado em representação, quando se observa a ocorrência de desvirtuamento de propaganda partidária realizada pelo agravante, em favorecimento de pré-candidato a prefeito”, afirmou o juiz.

O acórdão foi publicado no dia 15 de agosto.

Segundo Cunha Júnior, as falas de Bruno Reis demonstram nítido teor de promoção pessoal. “Nosso jeito de governar é assim: com proximidade e sensibilidade. Esse aqui é um de nossos restaurantes populares, que a gente inaugurou. Comida boa e de graça para as pessoas que mais precisam”, disse Bruno Reis na propaganda impugnada.

“Criamos também o Aluguel Social, novas casas de acolhimento, Morar Melhor e tantas outras ações para combater a pobreza. Porque para nós, do União Brasil, a melhor maneira de cuidar da cidade é cuidando das pessoas”, declarou Reis, segundo transcrição da peça judicial.

O juiz acrescenta que propaganda partidária é destinada à divulgação de metas e programas partidários, dentre outras finalidades. Nela, assinala o magistrado, não se inclui a possibilidade de favorecimento a pré-candidatos, “sob pena de manifesta afronta ao princípio da isonomia e violação à legislação eleitoral”.

A decisão a favor da cassação da propaganda partidária atende a um pedido feito pelo MDB, sigla do vice-governador Geraldo Júnior, principal adversário do atual prefeito na disputa. A determinação, no entanto, deve ser cumprida no primeiro semestre de 2025 no rádio e na televisão.

O voto anterior havia sido proferido pela desembargadora Arali Maciel Duarte.

No processo, a defesa de Bruno Reis afirma que não houve “o condão de sobrelevar os predicados de seu filiado enquanto futuro candidato às eleições municipais vindouras, mas o de expor as realizações políticas de um governo vinculado ao partido agravante, cujo gestor compõe os quadros da agremiação referenciada”.

“O agravante aduz que na publicidade debatida a fala de Bruno Reis, atual prefeito do Município de Salvador/BA, em nada resplandece, de seu inteiro teor, qualquer engrandecimento de seus aspectos personalíssimos, mas sim o de exibir os feitos do mesmo enquanto prefeito da primeira capital do país, algo que, por óbvio, teve a participação da legenda”, diz trecho de recurso.

Foto: Assessoria/ Bruno Reis

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