Foi promulgada no último dia 16 de abril a nova lei que cria o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio e à Importunação Sexual no âmbito da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). A medida — prevista no projeto de resolução apresentado pela deputada Olívia Santana (PC do B) e subscrita por todos os integrantes da Comissão da Mulher — estabelece diretrizes para a apuração de denúncias, aplicação de sanções administrativas e campanhas de conscientização, com o objetivo de enfrentar práticas de violência sexual no ambiente institucional do parlamento estadual.
O programa será coordenado, a cada legislatura, pela presidente da Comissão de Direitos da Mulher da Casa. Atualmente, a presidente do colegiado é a autora do projeto, Olívia Santana. À Polícia Legislativa caberá a responsabilidade de receber as denúncias e instaurar inquéritos, com base na Lei nº 13.962/2018, que tipifica a importunação sexual como crime.
O texto também estabelece que os autores de assédio ou importunação poderão ser punidos com advertência, suspensão, perda de cargo comissionado, função gratificada ou até demissão. Quando o autor for um deputado, será aplicada a penalidade prevista na Resolução nº 1.193/85.
A definição de assédio sexual adotada pelo programa considera “todo comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar sua dignidade ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”. Já a importunação sexual é caracterizada como a prática de ato libidinoso, sem consentimento da vítima, com intenção de satisfazer a própria lascívia.
Ao justificar a proposta, Olívia destaca a necessidade de romper o silêncio institucional diante dos casos de assédio. “Existe um silêncio sepulcral em torno das vítimas de assédio sexual, especialmente porque as estruturas das empresas e instituições não oferecem o amparo necessário para que seja feita a denúncia. É preciso mudar esse cenário”, escreveu.
Segundo a parlamentar, o ambiente da Assembleia Legislativa tem sido palco de episódios recorrentes, sobretudo envolvendo jovens trabalhadoras. “Infelizmente, a Assembleia Legislativa da Bahia não tem sido capaz de prevenir e coibir a prática desses crimes, sendo recorrentes os casos reportados de assédio sofrido por mulheres de todos os setores, mas principalmente as mais jovens, estagiárias e jovens aprendizes”, afirmou.
A nova legislação prevê que campanhas educativas e medidas de acolhimento passem a integrar o cotidiano da instituição. “O primeiro passo para acolher as vítimas consiste em promover um atendimento rápido, eficaz e principalmente humanizado”, concluiu Olívia Santana