A rejeição das contas do então gestor Marcão (AVANTE) foram em razão do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
Após descumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal, as contas da Prefeitura de Lençóis, Chapada Diamantina, na gestão do ex-prefeito Marcos Airton Alves de Araújo, conhecido como Marcão (AVANTE), relativas ao exercício de 2020, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.
A recomendação feita à Câmara Municipal foi proferida na sessão desta quinta-feira,10, pelo órgão que aprovou a aplicação de multa de R$4 mil ao gestor.
A multa foi aplicada pela constatação da ausência de recursos em caixa para cumprimento das despesas inscritas em “restos a pagar”, o que representou um saldo a descoberto no valor de R$1.126.567,59; e também devido à ausência de recolhimento de duas multas imputadas ao gestor com vencimento em 2020, somando o total de R$7 mil.
As contas da então gestão apresentaram um déficit orçamentário da ordem de R$6.838.107,02, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$33.411.389,95 e as despesas executadas somaram R$40.249.496,97.
A administração investiu 29,69% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo, assim, o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 96,15% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo legal e aplicou em ações e serviços de saúde 28,07% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%.
Já a despesa total com pessoal representou 62,91% da Receita Corrente Líquida, descumprindo, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante da suspensão do prazo para recondução destes gastos, com base no decreto de Estado de Calamidade Pública, do Governo Federal, pela pandemia do Coronavírus, a superação do índice não incide negativamente no mérito das contas.
Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor, por intermédio da Deliberação de Imputação de Débito, no valor de R$4 mil. A decisão cabe recurso.
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