Há também mudanças para o licenciamento de veículos
Os proprietários de veículos em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já podem obter o desconto de 95% para regularizarem a situação com o imposto. A Lei 14.971-25, que propõe a mudança na Bahia, foi publicada nesta terça-feira (9), no Diário Oficial do Estado (DOE). O prazo de pagamento termina nesta terça-feira (30).
O programa prevê desconto de 95% em multas e acréscimos moratórios, com a possibilidade de parcelamento em três vezes. Atualmente, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), cerca de 500 mil proprietários de veículos estão em débito com o IPVA na Bahia, dos quais 289 mil são motociclistas.
A lei prevê ainda também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.
Para ter acesso aos benefícios garantidos pelo Refis IPVA Bahia é necessário efetuar o pagamento até 28 de novembro. As vantagens oferecidas pelo programa valem para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024.
Em caso de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200. Para aderir ao Refis IPVA Bahia e obter mais informações, basta acessar o site da Sefaz-BA.
Crédito: Paula Fróes/GOVBA