TCM-BA proíbe Maria Nilza da Mata (PSD) de novas admissões temporárias sem processo seletivo, apontando desrespeito à regra do concurso público
A prefeita de São Sebastião do Passé, cidade na Região Metropolitana de Salvador (RMS), foi alvo de uma determinação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) por irregularidades na contratação de servidores. Segundo o Tribunal, Maria Nilza da Mata Santana (PSD) admitiu 226 servidores temporários entre janeiro e abril de 2025, sem o devido processo seletivo ou publicação de edital.
O órgão considerou as admissões ilegais, visto que a maior parte delas visava preencher funções permanentes na estrutura administrativa da cidade, o que contraria a regra constitucional do concurso público.
Em sessão realizada pela 1ª Câmara na útlima quarta-feira (15), os conselheiros acataram o termo de ocorrência da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) e impuseram uma multa de R$ 1 mil à gestora pela irregularidade.
A decisão obriga a prefeita a se abster de realizar qualquer nova contratação temporária sem que haja, primeiramente, a realização de um processo seletivo simplificado ou que seja estritamente para substituir servidores que ocupam cargos efetivos.
O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, destacou que o histórico de ausência de concursos no município, a ocupação de cargos essenciais por temporários e a insuficiência das justificativas de defesa comprovam a violação aos princípios constitucionais da Administração Pública.
Além da sanção, o TCM-BA exigiu que a prefeitura adote medidas imediatas para regularizar a situação, assegurando a legalidade, a transparência e o interesse público. Ainda cabe recurso da decisão tomada pelo Tribunal.
Foto: Divulgação