Bahia Brasil
sexta-feira 1 de agosto de 2025

TCM rejeita contas após ex-prefeita descumprir a lei

Guilma Rita Gottschall não cumpriu artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendou aos parlamentares que compõem a Câmara Municipal de Nova Redenção, a exclusão das contas anuais da prefeitura, relativas ao exercício de 2020, de responsabilidade da então prefeita, à época, Guilma Rita de Cássia Gottschall da Silva Soares (PT).

O Ministério Público de Contas, representado no processo pelo procurador Danilo Diamantino, também opinou pela exclusão das contas. Isto porque a prefeitura não cumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação aos “restos a pagar”.

Pela ilegalidade, vai ser feita representação contra a prefeita, no Ministério Público do Estado da Bahia, para eventual instauração de processo por improbidade administrativa. A gestora foi multada em R$ 5 mil.

O processo de prestação de contas foi concluído na sessão após pedido de vistas do então conselheiro Mário Negromonte. Como ele não emitiu voto antes da aposentadoria, o presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto o pautou para que os conselheiros opinassem sobre o relatório/voto original, do conselheiro Plínio Carneiro Filho.

Todos os conselheiros presentes referendaram o voto do relator que puniu a prefeita Rita Soares. A decisão cabe recurso.

Foto: Divulgação

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