O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a cassação de três vereadores da cidade de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A medida foi tomada após julgamento de um processo que apurou supostas irregularidades no preenchimento da cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
No julgamento retomado no último dia 19 de janeiro, o relator do caso, desembargador Ricardo Maracajá, tinha votado pela cassação dos mandatos dos vereadores Beço Gente da Gente (PSD), Joelio Araújo (PSD) e Cézar da Lindóia (PSB). Com isso e com a maioria dos membros do tribunal acompanhando o relator, os três vereadores perderam seus respectivos mandatos.
A ação foi movida pelo partido Avante, que indagou acerca da legitimidade de candidaturas femininas registradas por PSB e PSD. Depois da cassação, as vagas devem ser assumidas por Felipe Manassés (PP), Flor (Avante) e Rodrigo Criollo (MDB).
Anteriormente, a acusação já tinha sustentado que as candidaturas de Lia (PSB) e Bete Paes (PSD) foram registradas apenas para “atender formalmente à exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem intenção real de participação no pleito”.
O processo tinha indicado ainda que a candidata Lia não votou em si mesma. Segundo a investigação, sua filha, registrada como coordenadora de campanha, também não votou na mãe. Ambas direcionaram seus votos a outro candidato a vereador. Segundo a apuração, o episódio é considerado “indício direto de ausência de disputa efetiva”.
Já para Bete Paes (PSD), a ação indicou que ela substituiu “uma candidata filiada após o prazo legal”. No argumento do Avante, o comportamento apontaria “um padrão coordenado entre PSB e PSD voltado a cumprir apenas formalmente a cota mínima feminina, em desacordo com a finalidade do dispositivo legal”.
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