Bahia Brasil
sábado 18 de julho de 2026

STF mantém mandato do prefeito de Eunápolis por unanimidade

Em decisão unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), concluída na segunda-feira (10), os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e entenderam que a execução de uma sanção de suspensão de direitos políticos do prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira, violava entendimento firmado pela própria Corte. O colegiado, integrado pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques, negou provimento aos agravos regimentais interpostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela União, mantendo o mandato gestor, filiado ao PSD.

O caso teve início após uma condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), em sua redação anterior às alterações promovidas pela Lei 14.230/2021. Na ação original, Robério Oliveira foi condenado pelo abastecimento de veículos particulares, incluindo um trio elétrico de sua empresa, com verbas públicas do Fundo Municipal de Saúde. A sentença, no entanto, afirmou que “não ficou evidenciada uma atuação dolosa” por parte do agente público, caracterizando a conduta como “negligente” e “culposa”.

Segundo a decisão, apesar da natureza culposa da conduta, foi aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, com base no artigo 12, II, da antiga redação da LIA. Por esse motivo, o prefeito moveu a reclamação no STF, alegando desrespeito à autoridade da decisão cautelar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.678.

Na ADI 6.678, o Plenário do Supremo, em outubro de 2021, estabeleceu que “a sanção de suspensão de direitos políticos não se aplica a atos de improbidade culposos que causem dano ao erário”. A decisão, que tinha eficácia vinculante, foi tomada para garantir previsibilidade e segurança jurídica, especialmente em relação às eleições de 2022, assegurando a elegibilidade de candidatos enquadrados nessa situação.

O ministro Dias Toffoli destacou a incompatibilidade entre a decisão do juízo de primeira instância de Eunápolis, que, em novembro de 2022, ordenou a concretização da suspensão dos direitos políticos do prefeito, e o entendimento pacificado no âmbito da ADI 6.678. O relator enfatizou que não faria sentido o STF, de um lado, resguardar a elegibilidade daqueles que já tinham os direitos suspensos por improbidade culposa e, de outro, permitir o início da execução dessa mesma pena para outros agentes na mesma situação, o que poderia impactar mandatos eletivos em curso.

Diante disso, a Segunda Turma reconsiderou decisão anterior que havia negado seguimento à reclamação e, ao acolhê-la, cassou todas as decisões do Juízo Federal de Eunápolis que determinavam o cumprimento da sanção de suspensão de direitos políticos contra Robério Oliveira.

Foto: Divulgação

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