Bahia Brasil
quarta-feira 12 de março de 2025

Justiça analisa venda de terrenos na gestão ACM Neto

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) inicia, nesta quarta-feira (12), o julgamento acerca da possível inconstitucionalidade da Lei Municipal 9233/2017, que autorizou a desafetação e venda de 31 imóveis públicos, incluindo áreas verdes em Salvador, no ano de 2017 — durante a gestão do ex-prefeito ACM Neto (União Brasil).

A ação popular que questiona a medida argumenta que a desafetação dessas áreas viola o princípio da preservação ambiental e o direito ao conforto térmico e urbano. Segundo os autores do processo, a legislação federal que regulamenta os loteamentos urbanos exige que parte dos terrenos seja destinada a áreas verdes, justamente para garantir o equilíbrio ambiental e urbanístico.

Além disso, a ação aponta que a desafetação não foi precedida de estudos técnicos adequados, nem contou com participação popular, e que a Prefeitura não demonstrou a perda da utilidade pública dos terrenos antes de disponibilizá-los para venda.

O julgamento do caso ocorre no contexto do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível, que também corre no TJ-BA, e pode estabelecer um precedente para futuras desafetações de áreas verdes em Salvador. Caso a norma seja considerada inconstitucional, outras leis semelhantes podem ser revistas na cidade.

O julgamento, inclusive, pode repercutir em uma decisão da atual gestão da Prefeitura de Salvador, sob o comando do sucessor de Neto, Bruno Reis (União Brasil). Em fevereiro deste ano, o prefeito colocou à venda mais áreas verdes da cidade.

No final de janeiro, a Prefeitura iniciou uma nova rodada de leilões, oferecendo 30 terrenos de Salvador. Entre os terrenos, destaca-se um localizado no canteiro central da Avenida Octávio Mangabeira, em Patamares, com17.512,72 m² e lance inicial de R$ 19,1 milhões.

O que são áreas verdes?

As áreas verdes são terrenos destinados ao uso público e à preservação ambiental dentro de loteamentos urbanos. De acordo com a Lei Federal 6766/79, quando um empreendimento imobiliário é desenvolvido, o proprietário deve ceder parte da área ao município para garantir espaços destinados a equipamentos públicos, como escolas e áreas institucionais.

Entre essas áreas cedidas, as verdes são aquelas que devem permanecer não edificáveis, garantindo benefícios como controle da temperatura, drenagem das águas pluviais e melhoria da qualidade do ar.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem precedentes, desde 2012, que consideram a desafetação e venda dessas áreas um desvio de finalidade — já que elas foram transferidas ao município com o compromisso de preservação.

Caso essas áreas sejam vendidas para a construção de novos empreendimentos, os impactos podem incluir aumento da densidade populacional, engarrafamentos, sobrecarga na infraestrutura urbana e maior pressão sobre serviços públicos essenciais, como abastecimento de água e saneamento básico.

Foto: Divulgação

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