Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo ex-candidato a prefeito pelo Avante, Marcos Adriano. A decisão foi tomada nesta terça-feira (11), após dois adiamentos pelo Tribunal.
Por 6 votos a 0, a turma de ministros acompanhou o entendimento do ministro relator, negando recurso solicitado pelos adversários de Sheila. André Tavares reiterou que nem toda substituição é sucessão, assim, o fato da mãe da gestora, a ex-vice-prefeita Irma Lemos, ter substituído o ex-prefeito Herzem Gusmão em suas férias e depois em sua doença, sendo ambas fora dos seis meses que antecederam o pleito, não a enquadra nos requisitos de inelegibilidade presentes na Constituição.
O processo foi encaminhado para a instância superior após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) decidir pela inelegibilidade da gestora às vésperas do primeiro turno das eleições municipais. Na ocasião, a maioria dos magistrados entendeu que a prefeita e sua mãe, a ex-vice-prefeita Irma Lemos, somavam três mandatos consecutivos da mesma família, o que é proibido pela legislação eleitoral.
A defesa de Sheila recorreu, o que provocou um julgamento no TSE. O ministro e relator pediu um parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, que se manifestou favorável à elegibilidade da prefeita. O parecer foi acompanhado pelo ministro.
O TSE julgou que a mãe de Sheila Lemos não foi eleita para esse cargo, nem sucedeu o prefeito à época, Herzem Gusmão, mas sim, o de vice-prefeita, no período de 2017 a 2020, tendo apenas substituído ele por um período enquanto o gestor municipal estava afastado por motivos de saúde.
Somente após a primeira decisão do TSE, Sheila, que obteve mais de 58% dos votos válidos no primeiro turno, foi considerada de fato eleita. Até então, os votos para Sheila apareciam como “anulado sob judice”.
Com a nova decisão favorável, tudo indica que a prefeita poderá respirar de fato aliviada. Contudo, os impetrantes da ação ainda podem recorrer aos Superior Tribunal Federal (STF).
Foto: Santiago Neto