Vitória judicial do grupo Carreiras de Estado Organizadas (CEO) garante o reconhecimento da inconstitucionalidade da “parcela de risco” cobrada pelo PLANSERV
As entidades integrantes do grupo Carreiras de Estado Organizadas (CEO) — IAF Sindical, AGGEB e ADEP/BA — obtiveram vitória judicial histórica na ação coletiva movida contra o Estado da Bahia e o Planserv, questionando a legalidade e constitucionalidade da chamada “parcela de risco”, prevista no art. 10-A da Lei Estadual nº 13.450/2015.
A decisão, proferida pela Juíza Cristiane Menezes Santos Barreto, da 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, julgou procedente a ação e declarou inconstitucional o art. 10-A da Lei nº 13.450/2015, determinando ao Estado e ao Planserv que cessem imediatamente qualquer cobrança adicional relacionada à “parcela de risco” nas contribuições dos beneficiários, sejam novos ou antigos associados.
Fundamentação da decisão
Na sentença, o Juízo reconheceu que o Planserv, por ser um plano de autogestão de natureza pública, não pode adotar critérios mercadológicos típicos dos planos privados de saúde — como sinistralidade e faixa etária —, sob pena de desvirtuar sua natureza solidária e assistencial.
O Tribunal destacou que a cobrança da “parcela de risco” penaliza desproporcionalmente os servidores mais idosos, criando uma barreira financeira discriminatória para o acesso à saúde, em violação aos seguintes preceitos constitucionais e legais:
- Direito à saúde (arts. 6º e 196 da Constituição Federal);
- Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF);
- Proteção à pessoa idosa, conforme o art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que veda a cobrança diferenciada por idade nos planos de saúde;
- Princípio da solidariedade contributiva, previsto no art. 2º da Lei Estadual nº 9.528/2005, que rege o custeio do Planserv com base na remuneração do servidor e não na sua idade.
A magistrada salientou que a lógica mercadológica de “risco” e “sinistralidade” é incompatível com o caráter público e solidário do Planserv, pois transforma o direito social à saúde em uma relação de risco financeiro individual, em clara violação à Constituição Federal e ao Estatuto do Idoso.
Dispositivo da decisão
A sentença declarou inconstitucional o art. 10-A da Lei Estadual nº 13.450/2015, bem como todos os dispositivos que preveem cobrança de “parcela de risco” baseada na faixa etária ou sinistralidade, e determinou:
“Que o Estado da Bahia e o Planserv se abstenham imediatamente de efetuar ou aplicar qualquer cobrança adicional referente à parcela de risco prevista no art. 10-A da Lei nº 13.450/2015 em desfavor dos associados.”
Importância da decisão
A decisão representa um marco jurídico na defesa dos direitos dos servidores públicos estaduais e reforça o caráter social e solidário do Planserv, afastando de vez a tentativa de impor critérios discriminatórios e financeiramente excludentes à adesão de servidores, especialmente os idosos.
Além de restabelecer a isonomia no custeio do plano, a sentença reafirma que o Estado não pode invocar razões de equilíbrio financeiro para suprimir direitos fundamentais, devendo respeitar o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana.
Próximos passos
A decisão foi proferida em primeiro grau, e ainda cabe recurso por parte do Estado da Bahia ou do Planserv. As associações integrantes do CEO continuarão acompanhando o caso de perto, adotando todas as medidas necessárias para garantir a manutenção da decisão e sua plena efetividade.
Assim que houver qualquer movimentação recursal ou cumprimento da decisão, novo comunicado será divulgado.