A PEC que acaba com a escala 6×1, aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14), permite que sindicatos e empresas negociem a distribuição dos horários e, em casos excepcionais, das folgas. A redução da jornada e o direito a dois dias de descanso, porém, seguem os prazos da emenda e não dependem de acordo.
O que pode ser negociado?
Durante a transição, quando o limite será de 42 horas semanais, acordos coletivos poderão autorizar mais de oito horas de trabalho por dia, respeitados os dois dias de repouso.
Também será possível, excepcionalmente, compensar as folgas ao longo do mês. Nesse caso, deverá ser garantida a média de dois dias de descanso por semana, sem que nenhuma semana tenha menos de uma folga. A negociação ainda poderá estabelecer compensação de horários e jornadas menores.
Sem acordo, prevalecem as regras constitucionais.
Quando começa a valer?
Dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cairá para 42 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Um ano depois dessa etapa, o teto passará a 40 horas semanais e oito horas diárias.
Se a publicação ocorrer em novembro de 2026, as mudanças começarão em janeiro de 2027, com a segunda etapa em janeiro de 2028.
Não será necessário aguardar a data-base. Após os dois primeiros meses, perderão efeito as cláusulas de acordos e convenções incompatíveis com a emenda.
O salário muda?
A redução da jornada não poderá diminuir o salário, inclusive de quem recebe o piso da categoria. Para quem já trabalha 40 horas semanais ou menos, a carga horária será mantida, mas haverá direito aos dois dias de descanso.