Campanha petista entrou com representações contra suposta propaganda irregular e peças que o associam ao tráfico; cabe recurso
A Justiça Eleitoral negou à campanha do prefeiturável Luiz Caetano (PT) dois pedidos de condenação contra Flávio Matos (União Brasil), adversário do petista no segundo turno das eleições em Camaçari. Cabe recurso.
Na primeira ação, os advogados de Caetano apontaram suposta propaganda irregular com utilização de uma aeronave que sobrevoou diversos bairros do município tocando o jingle de Flávio. Na peça, a defesa do petista requer que o rival e sua coligação se abstenham de usar o veículo aéreo.
A juíza Maria Claudia Salles Parente recusou o argumento. “Embora eventual propaganda eleitoral veiculada por aeronave se caracterize como irregular e em desencontro com os meios de sonorização permitidos pela legislação, dos vídeos trazidos aos autos, nos quais malmente se ouve a frase ‘quarenta e quatro’, não é possível se afirmar, indubitavelmente, que a reprodução de propaganda em favor do representado se originou da aeronave filmada”, afirmou ela em sua decisão.
Na segunda representação, a defea de Caetano relatou a distribuição de panfletos com a foto do Flávio e nos quais se liam as seguinte frases: “Não vote em candidato que é aliado do tráfico” e “Caetano se aliou ao tráfico para oprimir você”. Diante das acusações, a equipe do petista pediu que houvesse busca e apreensão no comitê do postulante rival.
A magistrada, por sua vez, entendeu que que não há como se afirmar que o material tenha sido veiculado pela campanha do candidato do União Brasil ou sua coligação ou com o seu prévio conhecimento. “Ademais, as medidas requeridas de busca e apreensão, para que sejam deferidas, exigem o mínimo de indícios de autoria, por se tratarem de intervenção extremada na privacidade dos sujeitos envolvidos”, disse Maria Claudia Salles Parente.
Foto: Feijão Almeida/GOVBA