A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a possibilidade de um terceiro mandato consecutivo de Carlos Muniz à frente da Câmara Municipal de Salvador. Em parecer apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que o período em que um parlamentar assume integralmente a presidência por sucessão regimental também deve ser contabilizado como mandato para fins de reeleição. O caso será analisado pela Corte nesta sexta-feira (6), às 11h.
A discussão envolve a possibilidade de Muniz disputar novamente o comando da Casa no biênio 2027/2028. O vereador assumiu a presidência durante todo o período de 2023/2024, após a renúncia do antecessor, e foi eleito para permanecer no cargo em 2025/2026. Para a PGR, o que determina a contagem do mandato é o exercício efetivo da função, independentemente de o parlamentar ter chegado ao posto por eleição ou sucessão regimental. A ressalva é para substituições breves e temporárias.
A ação foi apresentada pelo PDT, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.356/BA. O partido defende que a primeira passagem de Muniz pela presidência não seja considerada mandato para efeito do limite constitucional de recondução. Anteriormente, o ministro Gilmar Mendes negou o pedido de liminar da legenda, mantendo o entendimento de que uma nova candidatura representaria um terceiro mandato consecutivo. O julgamento no STF está previsto para ocorrer até o dia 13 de novembro.