Bahia Brasil
domingo 13 de julho de 2025

Prefeitura de LEM repudia atos de gestor de rádio comunitária

Gestão municipal diz que ações vieram após demissão da secretária de Cidadania, esposa do ex-diretor da emissora

A Prefeitura de Luis Eduardo Magalhães, oeste da Bahia, repudiou os atos do ex-diretor da Rádio Cultura, emissora comunitária local, que pertence a uma associação de Moradores do município.

Ao Portal A TARDE , a gestão municipal informou que o ex-diretor, Diogo Spengler, em represália à exoneração da esposa, como secretária de Cidadania, iniciou “diversos ataques” e o “cerceamento” de informações de interesse público municipal à população.

A Rádio Cultura, gerenciada por Diogo Spengler, pertence à Associação dos Moradores do Aracruz. Spengler é apontado pela Prefeitura, de ter feito uso da emissora como “forma política”.

A gestão disse ainda que Spengler, censurou a fala dos parlamentares, durante uma entrevista sobre o IPTU do município.

Veja nota na íntegra:

A Secretaria Municipal de Comunicação do Município de Luís Eduardo Magalhães vem, por meio desta nota, tornar público o repúdio às ações praticadas pela Rádio Cultura FM, na pessoa de seu dirigente, que agiu com nítido desrespeito à população luiseduardense ao tentar impedir que realizem conhecimento sobre as ações da Secretaria Municipal de Educação, notadamente sobre a entrega do kit de material escolar e a disponibilização de transporte público escolar.

As informações e os fatos amplamente divulgados pela imprensa, que circularam no dia de hoje, demonstram a repreensão injustificada e insultante do diretor para com o repórter da Rádio Cultura, por ter realizado e exibido em uma entrevista do repórter com o Secretário Municipal de Educação Sr. Jefferson Café, na qual informou a população escolar sobre a entrega de materiais gratuitamente para os alunos da rede municipal de ensino, além das rotas de transporte escolar que são disponibilizadas pela Prefeitura.

Lamentamos a postura da Rádio, especialmente partindo de uma rádio comunitária, que nos termos da Lei Nº 9.612/98, deve seguir como princípio a promoção de atividades jornalísticas à comunidade, sem discriminação de convicções político-ideológico-partidárias.

Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães – Foto: Divulgação

 

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