Bahia Brasil
domingo 18 de outubro de 2026

Justiça impede Planserv de cobrar taxa indevida de beneficiários

Estado ainda pode recorrer da decisão

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou inconstitucional a cobrança da chamada “parcela de risco” nas contribuições do Planserv, plano de saúde dos servidores públicos estaduais. A sentença foi proferida no dia 13 deste mês e determina a suspensão da cobrança pelo Estado da Bahia. Ainda cabe recurso. 

A parcela de risco é uma taxa cobrada aos servidores que aderem ao Planserv após cinco anos da entrada no serviço público estadual. O valor é cobrado por faixa etária, sendo a taxa mais cara quanto maior for a idade do beneficiário. O valor inicial é R$ 89,74, até os 24 anos, e o mais alto é de R$ 588,39, para quem tem acima de 60 anos. 

A cobrança passou a valer em outubro de 2020, em uma manobra do Planserv para aumentar a arrecadação, através do artigo 10-A da Lei Estadual nº 13.450. A cobrança da parcela de risco é realizada mensalmente, em conjunto com os valores de contribuição da assistência – descontados diretamente na folha do servidor. 

Disputa na Justiça 

A decisão do TJ-BA que declarou a cobrança inconstitucional atende a uma ação movida pelo Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia (IAF Sindical), Associação dos Gestores Governamentais (AGGEB) e Associação dos Defensores Públicos (ADEP/BA), que contestam o dispositivo que criou a taxa adicional. 

Na sentença proferida neste mês, a juíza Cristiane Menezes Santos Barreto, da 15ª Vara da Fazenda Pública, ressalta que o Planserv  é um plano de autogestão pública, financiado por servidores e pelo Estado, e não pode adotar critérios mercadológicos como os utilizados por planos privados.

Crédito: Larissa Almeida/CORREIO

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