Decisão judicial atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE)
A Justiça Eleitoral decidiu indeferir a candidatura do ex-prefeito de Amélia Rodrigues, Paulo Falcão (Avante), que tentava retornar à gestão municipal no pleito deste ano.
A decisão, proferida pelo juiz Glauco Dainese de Campos, da 192ª da Zona Eleitoral, leva em conta que a candidatura de Falcão não preencheu todos os requisitos legais como determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O ex-gestor, que compõe a chapa com o candidato a vice-prefeito, Valtinho (Avante), estaria inelegível, de acordo com informações da Justiça.
“Ocorre que, o candidato a Prefeito Paulo Cesar Bahia Falcão, na mesma chapa que o Requerente está inelegível, conforme sentença prolatada”, diz um trecho da decisão.
A sentença emitida pelo magistrado atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Falcão concorria às eleições como Catia Chagas (PP), Erick Rifas (MDB), Fernando Ataíde (Pode), João Bahia (PSD) e Silvinhho (União Brasil).